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Aquisição legal de arma de fogo

A aquisição de arma de fogo pode ser requerida para fins de esporte, caça e coleção, através do Exército, com o Certificado de Registro, conhecido como CR.

 

A validade é de 10 anos, e serve não só para a Arma de Fogo, mas também para máquinas de recarga, munições, equipamentos balísticos e carros blindados. Esses itens, embora contem com certas restrições, podem ser amplamente utilizados em locais apropriados.

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Além disso, em 2017, uma portaria do exército autorizou o CAC a transportar uma arma municiada, ou seja, pronta para uso e defesa do atirador. A Portaria nº 28-COLOG, de 14/03/17, estabeleceu, no artigo 135, que os atiradores desportivos poderão eleger uma de suas armas de porte do acervo de tiro para ser transportada municiada entre o seu local de guarda e o local de treinamento ou competição e vice-e-versa.

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Mais recentemente o Decreto 9.846/2019, o qual foi alterado pelo Decreto 10.629/2021, estabeleceu um novo e claro regramento, nos termos do artigo 5 º que estabeleceu dentre outros direitos:

Art. 5º Os clubes e as escolas de tiro e os colecionadores, os atiradores e os caçadores serão registrados no Comando do Exército.

§ 3º Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo de porte municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no Sigma, no trajeto entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego válida, expedida pelo Comando do Exército.        (Redação dada pelo Decreto nº 10.629, de 2021) 

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Morata e Gobbi Sociedade de Advogados - CNPJ nº 43.219.342/0001-00 - OAB/SP nº 39994
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