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Consórcio
No sistema de consórcio a taxa de administração é a remuneração pelos serviços prestados ao grupo.
A taxa de administração é de livre estipulação no contrato e deverá ser retida no momento da restituição dos valores pagos, conforme determina a Lei.
Ocorre que em determinada hipóteses a taxa poderá ser limitada ou restringida, bem como sua retenção poderá ser afastada no momento da restituição.
Esses casos excepcionais demandam uma análise individual de cada situação e contrato, motivo pelo qual aqueles que são desistentes ou excluídos de um grupo consortil e possuem valores pendentes de restituição devem procurar um advogado de confiança para uma correta orientação sobre o assunto.
Entre em contato conosco para saber mais
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