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Consórcio

No sistema de consórcio a taxa de administração é a remuneração pelos serviços prestados ao grupo.

A taxa de administração é de livre estipulação no contrato e deverá ser retida no momento da restituição dos valores pagos, conforme determina a Lei.

Ocorre que em determinada hipóteses a taxa poderá ser limitada ou restringida, bem como sua retenção poderá ser afastada no momento da restituição.

Esses casos excepcionais demandam uma análise individual de cada situação e contrato, motivo pelo qual aqueles que são desistentes ou excluídos de um grupo consortil e possuem valores pendentes de restituição devem procurar um advogado de confiança para uma correta orientação sobre o assunto.

Entre em contato conosco para saber mais
 

Morata e Gobbi Sociedade de Advogados - CNPJ nº 43.219.342/0001-00 - OAB/SP nº 39994
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