

Insalubridade por frio
Funcionários de açougues, frigoríficos, supermercados, promotores de vendas, e demais funcionários que tiverem na sua atividade habitual do trabalho que se expor ao frio artificial, têm direito a receber insalubridade, que é um pagamento a mais no salário.
O adicional pode ser de até 40% a mais no salário, além dos reflexos em 13º, férias, FGTS, DSR (caso horista), e horas extras.
Esse direito vale tanto para os funcionários que entram em câmaras refrigeradas, quanto as congeladas.
Mesmo com todos os equipamentos de proteção individual (jaqueta, calça, meias térmicas, botas térmicas, balaclava, luvas...), não existe proteção adequada das vias respiratórias do trabalhador, contra a exposição ao agente físico frio. O que significa que mesmo nesses casos, pode haver o direito de insalubridade.
Infelizmente as empresas nem sempre respeitam esse direito do funcionário, e nesses casos o empregado pode entrar na justiça para receber os valores.
Além do adicional de insalubridade, esses mesmos funcionários têm também o direito a recuperação térmica, que é um intervalo de 20 minutos para cada 1h40 trabalhada, que serve para proteger o funcionário da exposição ao frio.
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