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Insalubridade por frio

Funcionários de açougues, frigoríficos, supermercados, promotores de vendas, e demais funcionários que tiverem na sua atividade habitual do trabalho que se expor ao frio artificial, têm direito a receber insalubridade, que é um pagamento a mais no salário.

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O adicional pode ser de até 40% a mais no salário, além dos reflexos em 13º, férias, FGTS, DSR (caso horista), e horas extras.

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Esse direito vale tanto para os funcionários que entram em câmaras refrigeradas, quanto as congeladas.

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Mesmo com todos os  equipamentos  de  proteção  individual (jaqueta, calça, meias térmicas, botas térmicas, balaclava, luvas...), não existe proteção adequada das vias respiratórias do trabalhador, contra  a exposição ao agente físico frio. O que significa que mesmo nesses casos, pode haver o direito de insalubridade.

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Infelizmente as empresas nem sempre respeitam esse direito do funcionário, e nesses casos o empregado pode entrar na justiça para receber os valores.

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Além do adicional de insalubridade, esses mesmos funcionários têm também o direito a recuperação térmica, que é um intervalo de 20 minutos para cada 1h40 trabalhada, que serve para proteger o funcionário da exposição ao frio.

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Morata e Gobbi Sociedade de Advogados - CNPJ nº 43.219.342/0001-00 - OAB/SP nº 39994
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