

AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE
Na última quinta-feira (12/05) foi sancionada a Lei 14.151/2021, que com apenas dois artigos, prevê o afastamento da empregada gestante, para trabalho não presencial durante a pandemia. Foi reconhecido esse direito para as gestantes por integrarem grupo de risco, e seguindo as orientações da OMS e da ANS.
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O período garantido é assegurado “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”, bem como deve ser mantida a integralidade da remuneração da empregada gestante.
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A gestante ficará à disposição para exercer as atividades em casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
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A lei é omissa quanto à responsabilidade do pagamento, quando o trabalho não puder ser executado a distância, ou mesmo quanto às penalidades à empresa que não cumprir com o determinado.
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