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Periculosidade
O adicional de periculosidade é concedido aos trabalhadores que se enquadram no artigo 193 da CLT, e corresponde a 30% do salário.
Infelizmente as empresas nem sempre respeitam esse direito do funcionário, e nesses casos o empregado pode entrar na justiça para receber os valores.
Entre em contato conosco para saber mais
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