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INSALUBRIDADE EM BANHEIRO PÚBLICO
Funcionário de limpeza de banheiro tem direito a adicional de 40% no salário.
É o chamado adicional de insalubridade. O Tribunal Superior do Trabalho editou a sumula 448 com a seguinte redação:
Súmula nº 448 do TST
II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
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