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Insalubridade de lubrificantes

As avaliações devem ser realizadas por inspeção no local de trabalho, segundo o que determina a NR 15 do Anexo nº 13, Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

 

Manipulação   de   alcatrão, breu betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins geram o direito à insalubridade.


Além disso a maioria das empresas não fornecem os EPIs específicos para o agente químico, como luvas impermeáveis aprovadas para contato e creme de proteção dermal.
 

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Morata e Gobbi Sociedade de Advogados - CNPJ nº 43.219.342/0001-00 - OAB/SP nº 39994
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